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Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC) – Estado de Pernambuco

  • Foto do escritor: Natalia Rocha
    Natalia Rocha
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura

O Estado de Pernambuco lançou o programa especial de recuperação de créditos (PERC) para os contribuintes do Estado conseguirem regularizar suas pendências com o Estado de forma facilitada.


A Lei Complementar nº 563/2025 instituiu o programa estadual de regularização de débitos com benefícios fiscais relevantes, voltado a:

  • ICMS;

  • IPVA;

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • Créditos não tributários.


O PERC consiste na redução de créditos tributários e não tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 e redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) relativo a doações ocorridas entre a data de início da vigência da Lei Complementar (01/07/2025) e 28 de novembro de 2025.


O prazo para adesão vai até 28 de novembro de 2025.


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Quais os principais benefícios do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC)?


1. Redução de Débitos vencidos até 31/12/2024:

  • Multas e juros reduzidos (até 95%)

  • Parcelamento em até 36 meses.


2. Redução da Alíquota do ITCMD para Doações realizadas à partir de 01/07/2025:

  • 1% para bens até R$ 317 mil

  • 2% acima desse valor (pagamento até 30/12/2025)


3. Parcelamentos Facilitados para empresas em recuperação judicial:

  • Até 180 parcelas (caso de empresas em recuperação judicial)

  • Sem entrada obrigatória nem exigência de garantias


4. Compensação com Saldo Credor de ICMS:

  • Permissão de uso até 50% do débito após reduções.


CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO DE IPVA E ITCMD.


IPVA

  • Para motos ou similares: 100% de redução de multa e juros (à vista);

  • Demais casos: até 70% de desconto (à vista) e parcelamento até 36x;

  • Somente alcançam o crédito tributário inscrito em dívida ativa;


ITCMD – Causa Mortis e Doações

  • Redução de 100% multa + juros (à vista);

  • Redução de até 80% dos juros e 50% da multa (em até 36x);

  • Relativamente ao crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.



CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE CONDUTAS IMPEDITIVAS À UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS


Para os casos em que o contribuinte tentou utilização de créditos presumidos e foram declarados impedidos de utilização, o programa estadual de regularização de débitos está com possibilidade de parcelamento em até 120 meses e até 90% de desconto no total do crédito tributário.


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Ou seja, neste caso a sua empresa tem possibilidade de reduzir quase a integralidade do débito.


CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Para os casos em que a empresa incorreu em práticas de infração à legislação também será concedido parcelamento em até 120 meses e até 95% de desconto sobre juros e multa.

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Esta é uma grande oportunidade de ficar regular com o Estado de Pernambuco por meio da adesão ao programa especial de recuperação de créditos (PERC).

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Como o Escritório Pode Ajudar.


  • Avaliação e planejamento da melhor forma de adesão

  • Análise da viabilidade do uso de saldo credor

  • Representação perante a SEFAZ e órgãos estaduais

  • Negociação e formalização da transação com segurança jurídica


Evite execuções fiscais, bloqueios e constrições patrimoniais. Entre em contato com o Escritório para fazer uma simulação do seu parcelamento e obter maiores informações.



 
 
 

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