Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC) – Estado de Pernambuco
- Natalia Rocha
- 2 de jul.
- 2 min de leitura
O Estado de Pernambuco lançou o programa especial de recuperação de créditos (PERC) para os contribuintes do Estado conseguirem regularizar suas pendências com o Estado de forma facilitada.
A Lei Complementar nº 563/2025 instituiu o programa estadual de regularização de débitos com benefícios fiscais relevantes, voltado a:
ICMS;
IPVA;
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
Créditos não tributários.
O PERC consiste na redução de créditos tributários e não tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 e redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) relativo a doações ocorridas entre a data de início da vigência da Lei Complementar (01/07/2025) e 28 de novembro de 2025.
O prazo para adesão vai até 28 de novembro de 2025.

Quais os principais benefícios do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC)?
1. Redução de Débitos vencidos até 31/12/2024:
Multas e juros reduzidos (até 95%)
Parcelamento em até 36 meses.
2. Redução da Alíquota do ITCMD para Doações realizadas à partir de 01/07/2025:
1% para bens até R$ 317 mil
2% acima desse valor (pagamento até 30/12/2025)
3. Parcelamentos Facilitados para empresas em recuperação judicial:
Até 180 parcelas (caso de empresas em recuperação judicial)
Sem entrada obrigatória nem exigência de garantias
4. Compensação com Saldo Credor de ICMS:
Permissão de uso até 50% do débito após reduções.
CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO DE IPVA E ITCMD.
IPVA
Para motos ou similares: 100% de redução de multa e juros (à vista);
Demais casos: até 70% de desconto (à vista) e parcelamento até 36x;
Somente alcançam o crédito tributário inscrito em dívida ativa;
ITCMD – Causa Mortis e Doações
Redução de 100% multa + juros (à vista);
Redução de até 80% dos juros e 50% da multa (em até 36x);
Relativamente ao crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE CONDUTAS IMPEDITIVAS À UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
Para os casos em que o contribuinte tentou utilização de créditos presumidos e foram declarados impedidos de utilização, o programa estadual de regularização de débitos está com possibilidade de parcelamento em até 120 meses e até 90% de desconto no total do crédito tributário.

Ou seja, neste caso a sua empresa tem possibilidade de reduzir quase a integralidade do débito.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Para os casos em que a empresa incorreu em práticas de infração à legislação também será concedido parcelamento em até 120 meses e até 95% de desconto sobre juros e multa.

Esta é uma grande oportunidade de ficar regular com o Estado de Pernambuco por meio da adesão ao programa especial de recuperação de créditos (PERC).

Como o Escritório Pode Ajudar.
Avaliação e planejamento da melhor forma de adesão
Análise da viabilidade do uso de saldo credor
Representação perante a SEFAZ e órgãos estaduais
Negociação e formalização da transação com segurança jurídica
Evite execuções fiscais, bloqueios e constrições patrimoniais. Entre em contato com o Escritório para fazer uma simulação do seu parcelamento e obter maiores informações.




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